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ACI encaminha pleito ao Governo do RS com proposta de redução de ICMS sobre EPIs

ACI encaminha pleito ao Governo do RS com proposta de redução de ICMS sobre EPIs 09 ABRIL

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância encaminhou, na manhã de quinta-feira (09), ofício ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e ao secretário Estadual de Governança e Gestão Estratégica, Cláudio Gastal, reivindicando, em medida emergencial, que o Estado busque convocação extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na avaliação da ACI, é fundamental que sejam ajustados, em comum acordo, a redação de um convênio que isente a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as saídas de EPIs (Equipamento de Proteção Industrial), essenciais à prevenção de contágio da Covid-19, compreendendo os calçados de segurança, álcool etílico para limpeza (líquido e em gel) e máscaras cirúrgicas descartáveis, e sobre os serviços diretamente ligados à distribuição destes produtos. Este assunto, inclusive, foi tema exposto pela ACI, num dos quatro encontros realizados por videoconferência, dentro do Fórum de Combate ao Colapso Social e Econômico, promovido pela Assembleia Legislativa e que reúne diversos segmentos do RS.

“Pedimos que seja ajustada na legislação gaúcha a aplicação da sistemática do diferimento do ICMS para as operações de saída dos produtos acima listados, bem como, dos serviços necessários à distribuição. A pandemia denominada Covid-19, que vem gerando inúmeras mortes, em diversos países, é agora uma realidade que chegou à nossa amada Pátria e ao nosso Rio Grande do Sul, com um estrondo econômico e de reflexos sociais ímpares. São visíveis as inúmeras medidas preventivas impostas pelo governo federal, governos estaduais e municipais, na tentativa de inibir as possibilidades do contágio em massa do povo brasileiro, das quais, chamamos atenção para o fechamento de comércios ou redução do período de funcionamento, bem como, das restrições ao setor industrial na continuidade plena das atividades em suas plantas fabris. Trava-se uma verdadeira guerra contra um inimigo invisível", pontua a ACI.

"Não afastando a necessidade de medidas que suspendam a cobrança de tributos das empresas comerciais e industriais de nosso Estado e país, como medida preliminar, é necessário que se fomente a produção e o acesso aos produtos classificados como necessários para a prevenção do contágio do coronavírus. Mas, para o cumprimento do último decreto publicado pelo Estado do RS (nº 55.154/2020), reiterando o estado de calamidade pública em seu território, são determinados o cumprimento obrigatório de diversos modos de higienização. Frente às exigências apresentadas no referido decreto, consideramos que sem aplicação de incentivos como isenção ou redução de base de cálculo, sofrendo a incidência de 18% de ICMS, inclusive com a antecipação do recolhimento da etapa subsequente por meio da sistemática da substituição tributária, com Margem de Valor Adicionado (MVA), em operações realizadas dentro do RS, de 38,52%, teremos um impacto econômico negativo aos estabelecimentos”, reforça a entidade.

A ACI complementa que “neste cenário em que se encontram os empresários gaúchos, não é possível que se imponha às empresas protocolos e condições de utilização de produtos de segurança sem que, de forma emergencial, ajustem em comum acordo a redação de um convênio que isente a incidência do ICMS sobre as saídas de EPIs essenciais à prevenção de contágio da Covid-19”, justifica a entidade, no ofício assinado pelo presidente Marcelo Lauxen Kehl, e pelo diretor Marco Aurélio Kirsch.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO ENCAMINHADO

Fonte: Assessoria de Imprensa ACI-NH/CB/EV

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